A Corporação Autárquica no Pleno da Câmara municipal de Sanxenxo, em sessão ordinária do dia 31 de julho de 2017, em relação com a proposição da Câmara municipal para a fixação da percentagem de reserva de solo para habitação sujeita a algum regime de protecção pública nesta câmara municipal, adoptou por maioria absoluta dos membros de direito da Corporação o acordo que a seguir se reproduz:
«Modificar a percentagem de reserva de solo para a habitação sujeita a algum regime de protecção pública na câmara municipal de Sanxenxo com o fim de ajustar à Resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo, de 15 de fevereiro de 2017, e, com esta finalidade, fixar a dita percentagem de reserva no 5,55 % da edificabilidade residencial prevista no Plano geral de ordenação autárquica para o solo urbanizável e o solo urbano não consolidado submetido a processos de urbanização, de reforma interior ou de renovação urbana, para os efeitos da aplicação do artigo 42.9 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».
Sanxenxo, 18 de setembro de 2017
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente