Vistos os expedientes instruídos para os efeitos das transmissões das bateas Brisa I e J.S.M. e das concessões administrativas que as amparam, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito do 22.8.2017, María dele Carmen Lojo González, em representação da comunidade de herdeiros de Juan Carlos Suárez Sánchez, solicitou autorização para transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Brisa I e J.S.M.
Segundo. A solicitante achegou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro).
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Daniel Suárez Lojo (52937091S) e María Yolanda Suárez Lojo (52937092Q), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Brisa I.
Localização:
Cuadrícula: 51, polígono: B, distrito marítimo de Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 31.5.1982.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: María dele Carmen Lojo González e Juan Carlos Suárez Sánchez (33232936Y-33220088S) 50 % ganancial, Carmen Josefa Regades Romero e Santiago Suárez Sánchez (33238546G-33221729T) 50 % ganancial.
Novos titulares: María dele Carmen Lojo González (33232936Y) 25 % privativa, Daniel Suárez Lojo (52937091S) 12,50 % privativa, María Yolanda Suárez Lojo (52937092Q) 12,50 % privativa, Carmen Josefa Regades Romero e Santiago Suárez Sánchez (33238546G-33221729T) 50 % ganancial.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: J.S.M.
Localização:
Cuadrícula nº: 108, polígono: H, distrito marítimo do Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 22.8.1975.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actual titular: Juan Carlos Suárez Sánchez (33232936Y) 100 % privativa.
Novos titulares: Daniel Suárez Lojo (52937091S) 50 % privativa e María Yolanda Suárez Lojo (52937092Q) 50 % privativa.
Os novos titulares das concessões administrativas ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 18 de setembro de 2017
A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha