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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2017 Páx. 48516

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (229/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 229/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel de los Ángeles Canedo González contra Iniciativas para la Construcción Santiago, S.L., Acciona Infraestructuras, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 419/2017.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 229/2016 sendo parte neste, como candidato, Miguel de los Ángeles Canedo González, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras e, como demandado, Acciona Infraestructuras, S.A., assistida pela letrado Sra. Farto Carroça, Inciativas para la Construcción Santiago, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do Rei, com base nos seguintes

Parte dispositiva.

Estima-se a demanda interposta por Miguel de los Ángeles Canedo González face a Iniciativas para la Construcción Santiago, S.L., e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.805,13 euros. Desta, à quantidade de 663,85 euros é de aplicação o juro do 10 % por demora. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim, o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Acciona Infraestructuras, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça