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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 17 de outubro de 2017 Páx. 48544

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017351TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

O 1 de setembro de 2017 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador núm. 2017351TA-PÓ contra Antonio González González, com DNI 35563375Q, como titular do estabelecimento Bar Puzzle.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se notificasse a Antonio González González o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 22 de setembro de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2017351TA-PÓ.

Denunciado: Antonio González González.

DNI: 35563375Q.

Endereço: Lg. O Soutiño 1, Moreira, 36863 Ponteareas.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Disposição adicional terceira. Sinalização dos centros ou dependências em que existe proibição de fumar e zonas habilitadas para fumar.

«Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar dever-se-ão colocar na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco e os lugares em que, de ser o caso, se encontrem as zonas habilitadas para fumar. Estes cartazes estarão redigidos em castelhano e na língua cooficial, com as exixencias requeridas pelas normas autonómicas correspondentes».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).