Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1252/2014, por instância de Javier Iglesias Lamas contra a empresa Alfa Instant, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 19 de setembro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Javier Iglesias Lamas face à empresa Alfa Instant, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena-se a Alfa Instant, S.A. a abonar a Javier Iglesias Lamas a quantidade de vinte mil novecentos sete euros com vinte e um cêntimo (20.907,21 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Alfa Instant, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 25 de setembro de 2017
A secretária judicial