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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48343

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 3 de outubro de 2017, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 7 de junho de 2017, ditada no expediente sancionador AC-12/17 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG número 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 3 de outubro de 2017

A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução 11.5.2017)
Mª Teresa Zas Candame
Chefa da Secção Turismo I da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-12/17.

Denunciado: José Gómez Presedo.

DNI: 32638438N.

Estabelecimento: Faicus.

Endereço: Campolongo, 110.

Localidade: Pontedeume.

Preceito infringido: artigo 109.2, alíneas a) e b) da Lei 7/2011.

Resolução: 7 de junho de 2017.

Sanção: coima de duzentos cinquenta euros (250 €).