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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48060

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (669/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 669/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Martínez Rivera contra Rotas Corunha, S.L., Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Alejandro Martínez Rivera, contra a entidade Rotas Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Rotas Corunha, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 2.406,33 euros brutos por diferenças salariais e salários devindicados em abril de 2016, a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2016, e as horas extra e horas nocturnas que realizou, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais. Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rotas Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça