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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 47993

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 6 de outubro de 2017 pela que se modifica o artigo 9 da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 14, de 20 de janeiro).

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2016 estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza (DOG núm. 14, de 20 de janeiro). Esta ordem foi modificada, para alargar a sua dotação económica, pelas ordens de 4 de maio de 2017 (DOG núm. 86, de 5 de maio) e de 4 de agosto de 2017 (DOG núm. 154, de 14 de agosto).

No artigo 9.2 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 15 de outubro de 2017.

Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo inicial de execução e justificação estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias, especialmente no caso daquelas subvenções concedidas ao amparo da última ampliação da dotação orçamental da ordem. Portanto, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se conveniente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2017 com o fim de fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

O projecto de ordem pela que se modifica a de 30 de dezembro de 2016 recolhe no seu artigo 1 esta ampliação de prazo que se ampara no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

Segundo este preceito regulamentar o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções; com o Decreto 74/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, dentro do Plano específico de acção comunitária destinado a associações de vizinhos, confederações, federações ou uniões de associações de vizinhos da Galiza, comunidades de utentes de águas e associações de mulheres rurais da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o número 2 do artigo 9 da Ordem de 30 de dezembro de 2016, que fica redigido nos seguintes termos:

«2. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 15 de novembro de 2017».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça