De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Daniel Cedeira Lorenzo, com DNI 36177822H, ordem de retirada da embarcação denominada Sol, com folio 7ª-VI-6-38-93, varada em rampa anexa ao passeio do porto de Baiona, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
A presente ordem emite-se sobre a base do estabelecido na regra décimo quarta de aplicação à tarifa portuária X-5 –embarcações desportivas e de lazer– prevista na Lei 6/2003, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, porquanto a embarcação se encontra varada sem autorização e em estado de abandono desde há mais de um ano.
A embarcação deverá de retirar do porto num prazo máximo de cinco dias contados desde a publicação desta ordem no Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Caso de não cumprimento, Portos da Galiza executará a retirada de maneira subsidiária e a costa do proprietário, e procederá de conformidade com o estabelecido na normativa vigente sobre barcos abandonados, sem prejuízo da incoação de procedimento administrativo sancionador.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2017
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza