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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47570

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2017 sobre ampliação dos prazos estabelecidos no artigo 22 da Resolução de 11 de agosto de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para os anos 2016 e 2017, co-financiado pelo fundo comunitário derivado do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro).

No Diário Oficial da Galiza núm. 243, de 22 de dezembro de 2016, publicou-se a Resolução de 14 de dezembro de 2016 desta direcção pela qual se concederam subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, em regime de concorrência competitiva, aos beneficiários mencionados no anexo I da resolução.

De acordo com o disposto no artigo 22 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de outubro de 2017.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo qual se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poder-se-á acordar de ofício ou a instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, por questões de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 22.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo. Alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 20 de novembro de 2017.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza