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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47617

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (248/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 248/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Patricia Torres Vázquez contra a empresa It Noroeste, S.L., e Imaro Informática, S.L., se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data do 10.3.2015 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por Patricia Torres Vázquez contra It Noroeste, S.L. (Noroeste Tecnologías It Global, S.L.), e Imaro Informática, S.L., que deu lugar à incoação do procedimento ordinário 248/2015.

Segundo. Que pela parte candidata se apresentou escrito desistindo da demanda e se comunicou o anterior à parte contrária sem que se opusesse ao supracitado desistimento.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ele, e não opondo-se a parte demandado ao supracitado desistimento, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da LAC sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistida à parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 social-revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Imaro Informática, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente resolução para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça