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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de setembro de 2017 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente PÕE/152/2013).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de maio de 2017, uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva (PÕE/152/2013-C1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/152/2013 a Juan José Hermida Sanmartín como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 3 de novembro de 2014 que ordenava a demolição das obras de edificação para usos residenciais composta de planta baixa de uns 159 m2 e planta alta de uns 184 m2, com estrutura de formigón armado e de cerramento de pedra gris, sem coberta, promovidas pelo interessado, nas parcelas 112 e 113 do polígono 37, com referência catastral 54035A037001120000HX e 54035A037001130000HI, na travesía de Vigo, nº 112, 8º B, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-lhe realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha produzido a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e que será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir contra a resolução de que este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística