BDNS (Identif.): 364880.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções confrarias de pescadores e as suas federações, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas xurídicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que desenvolvam as suas actividades profissionais no sector marisqueiro e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto fixar o montante global máximo, para o ano 2017, para a concessão, através de um procedimento em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental, código de procedimento: PE209C.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2016, em regime de concorrência competitiva, ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização meio ambiental (Diário Oficial da Galiza núm. 157, de 22 de agosto).
Quarto. Quantia
As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 14.03.723A.770.1 do orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2017, com um custo total de 3.447.770,00 euros distribuídos em 1.727.770,00 euros para a anualidade 2017 e 1.720.000,00 euros para a anualidade 2018.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da dita ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar