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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47558

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 27 de setembro de 2017 pela que se estabelece a convocação para o ano 2017 e se particulariza o seu montante global máximo, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental.

Mediante a Ordem de 1 de agosto de 2016 (DOG núm. 157, de 22 de agosto) aprovaram-se as bases reguladoras gerais para a concessão em regime de concorrência competitiva de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental.

Na dita ordem de bases reguladoras gerais, nos seus artigos 3.1 e 11.1 dispõe-se que anualmente se publicarão os montantes máximos de concessão de ajudas na correspondente anualidade e nas sucessivas, para o caso de investimentos plurianual, assim como os períodos de apresentação de solicitudes para cada uma das anualidades 2016 a 2023.

Com a finalidade de contribuir à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental, dita-se esta ordem de convocação para o exercício 2017.

Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A presente ordem tem por objecto fixar o montante global máximo, para o ano 2017, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam à protecção e recuperação da biodiversidade marinha através de uma melhor gestão e conservação dos recursos marinhos e dos seus ecosistemas, assim como ao fomento da sensibilização ambiental, código de procedimento: PE209C.

Artigo 2. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês.

Artigo 3. Crédito orçamental

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293 (dotada com fundos do FEMP (Prioridade 1. Fomentar uma pesca sustentável, OUVE1.b), medida 1.2.1) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017 e com cargo à aplicação que se estabeleça na Lei de orçamentos gerais desemprego o ano 2018.

O montante global máximo das subvenções que se concedam na convocação de 2017 será de 3.447.770 € e distribuir-se-ão nas seguintes anualidades:

– Anualidade 2017: 1.727.770 €.

– Anualidade 2018: 1.720.000 €.

De conformidade com o disposto no artigo 3.4 da ordem de bases reguladoras gerais, os montantes consignados para esta convocação, assim como as aplicações a que se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes. Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais.

As percentagens de co-financiamento das ajudas são de 75 % com fundos FEMP e o 25 % pela Comunidade Autónoma.

Disposição transitoria primeira

Com vigência exclusiva para a convocação do ano 2017, serão subvencionáveis as despesas realizadas entre o 1 de julho de 2017 e o 30 de junho de 2018. Nembargante, as operações não se seleccionarão para receber ajuda do FEMP se concluíram materialmente ou se executaram integramente antes de que o beneficiário presente a solicitude de ajuda.

Disposição adicional primeira

Em todo o não previsto nesta ordem atender-se-á ao disposto nas bases reguladoras gerais aprovadas mediante a dita Ordem da Conselharia do Mar, de 1 de agosto de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 157, de 22 de agosto), assim como na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição adicional segunda

Faculta-se a Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro primeira

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar