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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2017 Páx. 47661

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 3 de outubro de 2017 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado da reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais, de chave AC/16/248.01.

Com data de 2 de outubro de 2017, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 6 de abril de 2017 assina-se o convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas, a Conselharia de Fazenda e Endesa Generación, S.A., de reodenación do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, onde Endesa Generación, S.A. se compromete a assumir o custo das obras e a Agência Galega de Infra-estruturas e a Conselharia de Fazenda a impulsionar a actuação.

Segundo. Em desenvolvimento do convénio assinando, mediante a Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 5 de junho de 2017 aprovou-se provisionalnente o projecto de traçado da reordeanción do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez, para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais, de chave AC/16/248.01.

Terceiro. Com data de 13 de junho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 111) o Anúncio de 6 de junho de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez, para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais, de chave AC/16/248.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Quarto. Mediante a Resolução de 14 de setembro de 2017 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formula o relatório de impacto ambiental, em cumprimento do artigo 47 da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, e determina que o projecto não é previsível que gere efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submetê-lo a avaliação de impacto ambiental ordinária.

Quinto. O 29 de setembro de 2017 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emite informe onde não se formulam objecções ao projecto de traçado e percebe que as modificações propostas têm cabida na legislação urbanística vigente, segundo a Lei 2/2016, do solo da Galiza, e o Decreto 143/2016 pelo que se aprova o seu regulamento.

Sexto. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados, relatórios e alegações, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado, relatórios e alegações recebidas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado da reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez, para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais, de chave AC/16/248.01, mantendo o traçado proposto como definitivo, tendo em conta em fases posteriores do projecto as seguintes considerações:

– Deverão ter-se em conta os relatórios complementares solicitados na Resolução de 14 de setembro de 2017, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pela que se formula o relatório ambiental; em particular, será necessário realizar uma nova modelización hidráulica do rio Eume que valore de forma conjunta a afecção da ampliação da central térmica e a nova via, e além disso, deverá completar-se a valoração da afecção ao património natural.

– Será verificada a titularidade dos prédios afectados, de acordo com a documentação achegada.

Segundo. Consonte estabelecem o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 59 do seu regulamento, as determinações contidas neste projecto, uma vez aprovado definitivamente, terão força vinculativo para as administrações públicas e para os particulares e prevalecerão sobre as determinações do planeamento urbanístico vigente. A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao seu conteúdo na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas