Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 109/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vázquez Caamaño contra ele Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Transportes Manuel Rial, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Disponho: ter por desistido a José Manuel Vázquez Caamaño da sua demanda face a Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Transportes Manuel Rial, S.L.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de autos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida (artigos 186 e 187 da LXS).
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
O/a magistrado/a |
O/a letrado/a da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Manuel Rial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça