Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Páx. 47393

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (116/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 116/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Barreiro Castaño contra Janela Arquitectura de Aluminio, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Disponho ter por desistido a Francisco Javier Barreiro Castaño da sua demanda face a Janela Arquitectura de Aluminio, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (arts. 186 e 187 LXS).

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a. O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Janela Arquitectura de Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça