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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Páx. 47227

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2017 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para o acesso à escala administrativa desta universidade, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 5 de maio de 2017 (DOG de 18 de maio) convocaram-se provas selectivas para cobrir 27 vagas na escala administrativa da USC, subgrupo C1, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 6 de setembro de 2017 (DOG de 19 de setembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, resolvo:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de promoção interna às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição, o dia 23 de novembro de 2017, às 11.00 horas, na Sala de Juntas da Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela