O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador RA/M/2017/00307 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhes a resolução ditada às pessoas interessadas.
São informadas de que o expediente sancionador está à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
OU-01271-O-2014 RA/M/2017/00307 2072-FPP |
José Antonio Gómez Morado |
Transporte de mercadorias carecendo do título habilitante. Não apresenta o cartão de transportes 10.5.2014; 15.35; N525; 132,0 |
Art. 140.1 LOTT |
4.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-02600-O-2014 RA/M/2017/00226 7326-HPM//R-2477-BBG |
Francisco Javier Andreu Golpe |
Transporte de mercadorias sem levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de tempos de condução e descanso 25.2.2014; 10.35; N634; 709,5 |
Art. 140.22 LOTT |
2.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |