1. Entidade que adjudica: organismo: Câmara municipal de Vigo. Dependência: Área de Recursos Humanos e Formação. Número de expediente: 29.766-220.
2. Objecto do convénio: a gestão da cobertura das prestações obrigatórias derivadas das continxencias de acidentes de trabalho e doenças profissionais, assim como a gestão da prestação económica por incapacidade temporária derivada de continxencias comuns do pessoal da Câmara municipal de Vigo e da Gerência Autárquica de Urbanismo, mediante a concertação de um convénio de colaboração.
Prazo de execução: um ano. Prorrogação: 6 prorrogações, de um ano de duração cada uma.
3. Tramitação e procedimento.
Tramitação: ordinária.
Procedimento: aberto.
4. Regime económico: o convénio não gera despesas para a Administração, porquanto que a Tesouraria Geral da Segurança social arrecada para a Mútua as primas que a Câmara municipal ingressa nela, em conceito de cotização por continxencias derivadas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
5. Garantias exixir. a) Provisório: não se exixir. b) Definitiva: sim, de 30.000 euros. c) Complementar: não se exixir.
6. Obtenção da documentação e informação: www.vigo.org (perfil do contratante). Telefone: 986 81 01 48. Fax: 986 22 62 06.
Data limite para solicitar documentação: até 7 dias antes do dia de finalização do prazo de apresentação de proposições.
7. Requisitos específicos do contratista: a) Documentos acreditador da solvencia económica e financiera: não se exixir. b) Documentos acreditador da solvencia técnica e profissional: relação dos principais colectivos cobertos em três últimos anos que inclua datas de subscrição do contrato ou convénio de colaboração, vigência e prorrogas, se é o caso, e número de trabalhadores cobertos por eles.
8. Apresentação de ofertas. Prazo: o prazo rematará aos 15 dias seguintes ao da última publicação do presente anúncio no BOP ou no DOG.
Documentação: a exixir na cláusula 12 do edital administrativas.
Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, largo do Rei, nº 1, 36202 Vigo, até as 13.30 horas do último dia de prazo.
Prazo da obrigação de manter a oferta: dois meses contados desde o dia da abertura de proposições.
9. Abertura das ofertas técnica e económica: entidade, domicílio e localidade: veja-se o ponto 6 do anúncio.
10. Outras informações: –
11. Página web para obtenção de informação: www.vigo.org
Vigo, 25 de setembro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto e Acordo 19.6.2015)
David Regades Fernández
Vereador delegado de Contratação