Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Páx. 47064

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2017 pela que se aprovam os critérios e procedimento para autorizar a ocupação de domínio público portuário com destino à celebração de espectáculos públicos ou actividades recreativas nos portos autonómicos da competência deste organismo.

Antecedentes.

De acordo com a normativa vigente e em virtude das atribuições conferidas na Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação do ente público e o seu regulamento, o presidente de Portos da Galiza, com data de 1 de junho de 2017, resolveu:

– Aprovar os critérios que regularão a tipoloxía de espectáculos públicos e actividades recreativas autorizables nos portos, tentando homoxeneizar com outros organismos competente a tramitação pertinente em consonancia com a legislação vigente, assim como o procedimento de solicitude e autorização.

– Abrir o prazo de apresentação de solicitudes desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução.

Para que a solicitude possa ser tida em conta, deverá ser apresentada no registro de Portos da Galiza com uma anterioridade mínima de 2 meses ao início do evento, contado desde o primeiro dia em que se solicite a ocupação do espaço portuário. Não serão admitidas as propostas apresentadas fora deste prazo, excepto os supostos incluídos no ponto 2 da cláusula sétima da resolução.

As solicitudes junto com a documentação indicada na cláusula 6 da resolução terão que apresentar-se, das 9.00 às 14.00 horas, mediante escrito dirigido ao presidente do ente público Portos da Galiza, na sede da zona de Portos da Galiza da qual dependa o porto onde se solicita o evento, nos seguintes endereços:

Zona norte: Nicomedes Pastor Díaz, 13, 1º, 27002 Lugo.

Zona centro: Alférez Provisório, 5, 1º, 15006 A Corunha.

Zona sul: Víctor Sáid Arnesto, 1, plantas 1º e 2º, 36001 Pontevedra.

Também se poderá solicitar nos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos no Edifício da Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

A resolução regula as seguintes epígrafes:

Primeira. Objecto e âmbito de aplicação

Segunda. Normativa

Terceira. Órgão competente

Quarta. Tipos de eventos

Quinta. Entidades solicitantes

Sexta. Documentação geral

Sétima. Tramitação da solicitude

Oitava. Controlo e organização do espectáculo público ou actividade recreativa

Noveno. Fornecimentos

Décima. Normas de contaminação acústica

Décimo primeira. Aboação das taxas portuárias

Decimo segunda. Conteúdo da autorização precarial de ocupação de domínio público portuário

Décimo terceira. Extinção das autorizações de ocupação de domínio público

Décimo quarta. Revogação

Final. Entrada em vigor

E inclui os seguintes anexo:

Anexo I. Solicitude com destino à celebração de festas e outros eventos similares em instalações portuárias de competência autonómica.

Anexo II. Escrito de aceitação de condições e de responsabilidades para particulares.

Anexo III. Escrito de aceitação de condições e de responsabilidades para câmaras municipais.

Anexo IV. Montante de garantias e seguros.

Anexo V. Condições da autorização de ocupação de superfície portuária com destino à celebração de espectáculos público ou actividades recreativas.

O texto integro da resolução encontra à disposição do público para o seu exame das 9.00 às 14.00 horas, nos escritórios das zonas localizadas em Lugo, A Corunha e Pontevedra e nos serviços centrais de Portos da Galiza, sitas nos endereços indicados anteriormente, ou na página web www.portosdegalicia.gal

Contra a resolução, que esgota a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução fazendo-a pública.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza