Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Páx. 46903

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2017 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão a Tragsatec, ordenada mediante a Resolução de 19 de setembro de 2017, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, para a realização de tarefas de gestão do Plano Reforma17.

Em cumprimento do artigo 9.3 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a dar publicidade à encomenda de gestão a Tragsatec, ordenada mediante Resolução de 19 de setembro de 2017, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, para a realização de tarefas de gestão do Plano Reforma17.

A actividade objecto de encomenda é a realização de labores de gestão e tramitação dos expedientes que se apresentem ao amparo do novo programa de ajudas do Plano Reforma 17.

2. Tragsatec cumpre com os requisitos estabelecidos nos artigos 4.1.n) e 24.6 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, por disposição expressa do estabelecido na disposição adicional vigésimo quinta do mesmo texto legal; tem a consideração de meio próprio instrumental das comunidades autónomas e poderes adxudicadores dela dependentes, como é o caso do Igape, e está obrigada a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estas lhe encomendem na consecução dos seus objectivos de interesse público, nas matérias assinaladas no número 4 da disposição adicional 25ª do TRLCSP.

A relação de Tragsatec com a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria-Igape tem natureza instrumental e não contratual, e é de carácter interno, independente e subordinado, tal como resulta do artigo 2 do Real decreto 1072/2010, de 20 de agosto, pelo que se desenvolve o regime jurídico da Empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima e das suas filiais.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Igape, na sua condição de órgão competente e promotor das actuações, exercerá em todo momento o controlo da execução da encomenda, a qual não supõe cessão de titularidade da competência nem dos elementos substantivo do seu exercício, e será responsabilidade do encomendante ditar os actos e as resoluções que dêem suporte às tarefas materiais objecto de encomenda.

Tragsatec actuará no desenvolvimento das actuações objecto de encomenda em qualidade de entidade colaboradora na gestão de ajudas públicas do Igape, ao prestar apoio na gestão das ajudas do Plano Reforma17, nos termos regulados no artigo 9, 12 e concordante da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e sem que esta colaboração se estenda à entrega e distribuição de fundos.

3. O prazo de execução dos trabalhos será de sete meses desde a data de início da execução e podem prorrogar-se por igual período em caso de persistencia da necessidade da encomenda.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2017

Juan M. Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica