Uma vez vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, e na escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha, convocadas mediante a Resolução de 31 de agosto de 2016 (DOG de 23 de setembro),
Verificada a concorrência nos/nas aspirantes aprovados/as dos requisitos exixir nas bases da convocação,
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro; esta reitoría, no uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos referidos estatutos desta universidade,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira, da escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha e da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade da Corunha, os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de promoção interna que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirirem a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 25 de setembro de 2017
Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus
da Universidade da Corunha
Nº ordem |
DNI |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Pontuação total |
1 |
32643005W |
Fernández |
López |
José Felipe |
88,296 |
2 |
35299677J |
Lores |
Torres |
Xaquín |
88,1493 |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus
da Universidade da Corunha
Nº ordem |
DNI |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Pontuação total |
1 |
32645352A |
Ferreira |
Pinheiro |
Josefa |
73,51 |
2 |
32802230K |
Presedo |
Vázquez |
Mª Isabel |
72,5498 |
3 |
32776273P |
Prado |
Alvaredo |
Carmen Y. |
68,04 |
4 |
32792531M |
Amigo |
Suárez |
Mónica |
67,7598 |
5 |
52435658M |
Suárez |
Blanco |
Carmen |
67,0433 |
6 |
32664247S |
Manso |
Fernández |
Mª Gracia |
66,4828 |
7 |
49669998A |
Luchian |
Luchian |
Adriana E. |
66,2166 |
8 |
53083030L |
Fernández |
Martínez |
Mª Belém |
64,9228 |
9 |
32799556S |
Yáñez |
Arca |
Marcos |
64,8412 |
10 |
13302696W |
Hoyos |
Silva |
Nuria |
64,1394 |
11 |
33852882X |
Folgar |
Díaz |
José Manuel |
63,2095 |
12 |
32809481G |
García |
Arias |
Eva María |
62,5426 |
13 |
32648951Z |
Medi |
Díaz |
Mª Hermitas |
61,4526 |
14 |
32652532F |
Fernández |
López |
Buenaventura |
61,2996 |
15 |
35460396P |
Rey |
Santiago |
Mª Mónica |
57,433 |
16 |
44461241X |
Rodríguez |
Justo |
Xerardo |
57,4328 |