De conformidade com o estabelecido nos artigos 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria relações laborais), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, se procederá à execução pela via de clique, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Lugo, 20 de setembro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: 34/2017.
Empresa: Mª Luísa Vázquez López.
CIF: 33842704K.
Endereço: Largo Maior, 19, 3º A, 27001 Lugo.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, e artigo 18.1, alíneas c) e d) da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do sistema de inspecção de trabalho e segurança social.
Preceitos sancionadores: artigo 50.2 do texto refundido da Lei de infracções e sanções.
Data da resolução: 18 de agosto de 2017.