Aprovado inicialmente o Plano parcial do sector «solo urbanizável S-104», por acordo do Pleno de 14 de setembro de 2017, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 7 da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito período o expediente ficará, com todos os documentos que integram o Plano geral, incluído o estudo ambiental estratégico, à disposição de qualquer que queira examinar nas dependências autárquicas, assim como na sede electrónica desta Câmara municipal (endereço https://www.valga.es) para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão é de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Valga, 21 de setembro de 2017
José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara