A Corporação Autárquica em pleno, em sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Suspender os procedimentos de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos e de edificação em determinados sectores de solo urbanizável do PXOM de Sanxenxo, com a finalidade de estudar a modificação da sua ordenação urbanística, durante o prazo de um ano desde a publicação deste acordo ou, se é o caso, até a aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica quando esta tenha lugar dentro do prazo de vigência da suspensão facultativo.
O conteúdo e alcance da suspensão são os que se determinam no resume executivo incorporado ao expediente e denominado Suspensão facultativo de licenças para o estudo da modificação da ordenação urbanística dos sectores de solo urbanizável nº 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29 e 30 do PXOM de Sanxenxo.
Segundo. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e num dos periódicos de maior circulação da província.
Sanxenxo, 26 de setembro de 2017
Telmo Martín González
Presidente da Câmara