ORD Procedimento ordinário 538/2012
Procedimento origem: 538/2012
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Juan José Coelho Buceta
Procuradora: María Jesús Soutullo Crespo
Advogada: Begoña Paragem González
Demandado: Estudios Imobiliários Galiza, S.L., Diego Señoráns Vidal
Eu, Luis Fernández-Arias González, secretário do Julgado misto número 1 dos de Vilagarcía de Arousa, faço saber que neste órgão judicial se tramita procedimento ordinário 538/2012, seguido por instância de Juan José Coelho Buceta, com DNI 35448978K com domicílio na avenida da Galiza nº 100, Cambados, representado pela procuradora María Jesús Soutullo Crespo, contra Estudios Imobiliários Galiza, S.L., com CIF B36476703, e contra Diego Señoráns Vidal, com DNI nº 35461758J, ambos com domicílio desconhecido, sobre reclamação de quantidade, nos cales, por Resolução de 30 de junho de 2014, se acordou notificar a Sentença de 30 de junho de 2014, cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Estimando a demanda interposta pela procuradora María Jesús Soutullo Crespo, em nome e representação de Juan José Coelho Buceta, contra Diego Señoráns Vidal e Estudios Imobiliários Galiza, S.L., devo condenar e condeno os demandado a abonarem, conjunta e solidariamente, à candidata a quantidade de cento vinte e nove mil cento oitenta e um euros com trinta e dois cêntimo (129.181,32 €), mais os juros de demora pactuados. Tudo isso com expressa imposição de custas à parte demandado.
Esta sentença não é firme e contra é-la pode-se interpor recurso de apelação, ante a Audiência Provincial, neste mesmo julgado, no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação, por escrito, com assinatura de letrado, na forma prevista nos artigos 457 e seguintes da nova LAC».
E como consequência do ignorado paradeiro de Diego Señoráns Vidal (35461758J) e Estudios Imobiliários Galiza, S.L. (B36476703), expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 12 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça