Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, e no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionario: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF nº A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes:
O 18.4.2013 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Porto do Son, na província da Corunha (expediente IN627A 2012/10-0); que se publicou no Diário Oficial da Galiza o 11.7.2013 e no Boletim Oficial da província do 30.5.2013.
O 25.2.2016 Gás Galiza SDG, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução para a planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição em MOP 0,4 bar para subministração a Porto do Son (A Corunha).Trata de uma localização diferente à prevista no projecto que serviu de base para o outorgamento da autorização administrativa a que se faz referência nos antecedentes.
Objecto do pedido:
O objecto do pedido é a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução denominado Planta satélite de armazenamento e regasificación de gás natural licuado (GNL) e rede de distribuição em MOP 0,4 bar para subministração a Porto do Son (A Corunha).
Descrição das instalações:
Módulo de regasificación:
A planta satélite situará na parcela de referência catastral 001500100MH92H0000MH. Trata de uma parcela de 159.173 m2, qualificada como solo não urbanizável de regime normal e situada no lugar de Arnela, em Porto do Son, ao sul do núcleo urbano.
Projecta-se um módulo de armazenamento de GNL com um depósito horizontal de 30 m3 de capacidade.
O módulo de armazenamento de GNL proporcionará gás natural para alimentar a rede de distribuição, nas seguintes condições:
– Pressão normal de serviço de armazenagem de GNL: > 4 bar.
– Capacidade de regasificación: 500 m3(n)/h.
– Pressão de subministração de gás natural: 0,4 bar.
– Temperatura de subministração de gás natural: 0-20 ºC.
Rede de distribuição:
A rede de distribuição tem o seu início na válvula de saída da planta de GNL que se instalará na parcela localizada no lugar de Arnela, em Porto do Son.
Construir-se-á uma rede de polietileno de qualidade PE-100 e SDR 17,6/SDR 17 em diámetros de 110, 90 e 63 mm.
Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Porto do Son, na província da Corunha.
Orçamento: quatrocentos trinta mil setecentos um euros com cinquenta e seis cêntimo (430.701,56 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, para o qual podem examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas