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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Páx. 44668

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 21 de setembro de 2017 pela que se designa nova vogal da Comissão Administrador do município de Cerdedo-Cotobade.

Os municípios de Cerdedo e Cotobade tramitaram um procedimento de fusão para constituirem-se num único município, que deu lugar à aprovação do Decreto 134/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cerdedo e Cotobade e se constitui o município de Cerdedo-Cotobade, publicado no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 17 de outubro.

O citado Decreto 134/2016, de 22 de setembro, na sua disposição adicional estabelece que, conforme o disposto na Lei de bases de regime local, se nomeará uma comissão administrador da qual farão parte todos os vereadores e vereadoras dos municípios de Cerdedo e Cotobade, que se ocupará de reger e administrar o novo município até as próximas eleições autárquicas.

Mediante a Ordem de 17 de outubro de 2016 pela que se designa a Comissão Administrador do município de Cerdedo-Cotobade, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 198, de 18 de outubro, designaram-se os membros da Comissão Administrador do município fusionado de Cerdedo-Cotobade.

Esta comissão constituiu-se com data de 20 de outubro de 2016, às 12.00 horas, como dispõe o próprio artigo 3 da Ordem de 17 de outubro de 2016.

A Comissão Administrador, em sessão de 30 de junho de 2017, tomou conhecimento da renúncia apresentada o dia 2 de junho pela vogal designada, María Dores Pichel Lois, e remeteu certificação do acordo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para os efeitos oportunos.

A seguinte pessoa na lista do Partido Popular com direito a aceder a ser vogal para ser nomeada membro da Comissão Administrador do município de Cerdedo-Cotobade é Raquel Teresa Puente Couto, já que é a seguinte da lista que cumpre os requisitos por ser com efeito vereadora na data de entrada em vigor do Decreto 134/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cerdedo e Cotobade.

A designação da nova vogal faz-se seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados. Segundo o artigo 182 da Lei orgânica 7/1985, de 19 de junho, de regime eleitoral geral, no caso de renúncia de um vereador o escano atribuirá ao candidato ou, de ser o caso, ao suplente da mesma lista a quem corresponda, atendendo à sua ordem de colocação.

Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e em cumprimento do estabelecido na disposição adicional do Decreto 134/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cerdedo e Cotobade e se constitui o município de Cerdedo-Cotobade,

DISPÕE:

Primeiro. Designar como novo membro da Comissão Administrador do município de Cerdedo-Cotobade, em substituição de María Dores Pichel Lois, a Raquel Teresa Puente Couto.

Segundo. Esta ordem produzirá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça