Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou resolução o 1 de setembro de 2017, dirigida a Produções e Servicios Goyanes, S.L., contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Lindega Associados, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de setembro de 2017
María Jesús Hernando Arenas
Letrado da Administração de justiça