Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Padín Grande e María Luisa Cacabelos Padín contra Alimentação Projoscar, S.L. sobre despedimento, se ditou o Decreto de 7 de setembro de 2017 (impugnable em reposição no prazo de três dias), o qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Alimentação Projoscar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça