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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Páx. 44091

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (750/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 750/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Jesús Barrera García contra Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Ver_PDF o, administração concursal de Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. administração concursal, Cristina Aguiar Rios sobre despedimento, se ditou sentença 536 de 4 de setembro de 2017 cuja resolução diz:

«Que devo de estimar e estimo a demanda de extinção da relação laboral promovida por instância do candidato Alfonso Jesús Barrera García face à mercantil Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L., e a sua administração concursal, declarando a extinção da relação laboral e condenando a dita mercantil a abonar ao candidato em conceito de indemnização a quantidade de vinte e quatro mil dois euros com sessenta e oito cêntimo, com todas as consequências inherentes à supracitada declaração. Além disso, condeno a dita mercantil a abonar ao candidato a quantidade de onze mil novecentos noventa e cinco euros com três cêntimo (11.995,03 euros) em conceito de salários devidos e férias assim como o juro de demora de 10 %.

Nenhuma responsabilidade alcança nesta instância o Fogasa sem prejuízo do previsto no artigo 33 do ET.

Devo absolver e absolvo a codemandada Ver_PDF das pretensões exercitadas contra esta.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado o prazo de cinco dias, a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Teolindo Dos Corunha, S.L. e a Ver_PDF o, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça