Trás ser aprovado o projecto de gestão e o rogo de cláusulas administrativas particulares para contratar a gestão do centro de dia autárquico Virxe do Carme de Sanxenxo, mediante a modalidade de concessão e procedimento aberto, anuncia-se a convocação respectiva.
1. Objecto: contrato da gestão do centro de dia autárquico Virxe do Carme de Sanxenxo.
2. Preço.
a) Preço máximo por utente e mês do centro: 518,74 euros, incluído o IVE.
b) Preço máximo por utente e mês do transporte: 74,80 euros, incluído o IVE.
3. Duração do contrato: quarenta e dois (42) meses, sem possibilidade de prorrogação.
4. Procedimento: aberto, com multiplicidade de critérios de valoração. Tramitação: ordinária.
5. Prazo de apresentação de ofertas: quinze (15) dias naturais contados desde o seguinte ao da última publicação do presente anúncio, seja esta no BOP, DOG ou no perfil do contratante.
6. Lugar de apresentação das ofertas: dirigidas ao presidente da Câmara, apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo, rua Consistorio, 4, 36960 Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Faz-se constar que, se o prazo rematasse em feriado ou sábado, se alargará ao dia hábil seguinte.
7. Mesa de contratação: será constituída consonte o disposto nas cláusulas 8ª, 9ª e 10ª dos pregos respectivos.
8. Condição específica de solvencia técnica: acreditação de estar devidamente inscrito o licitador no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da conselharia competente em matéria de assuntos sociais da Xunta de Galicia, dentro da área de maiores, conforme o disposto no RAIS.
9. Solvencias.
a) Económico-financeira: acreditará mediante o volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume dentro dos três (3) últimos exercícios, com um custo igual ou superior a 777.000 euros (correspondente a uma vez e média do valor anual meio do contrato) sem incluir o IVE. Para estes efeitos o licitador proposto para a adjudicação apresentará cópia das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro, e no caso contrário pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volumen anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo registro mercantil. Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador está inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Técnica-profissional: acreditará mediante a apresentação por parte do licitador de uma relação dos principais servicios, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, deles, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data finalização do prazo de apresentação de ofertas desta licitação, e dever-se-á acreditar o licitador como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato, a pertença ao mesmo subgrupo de classificação para o CPV 85312100-0 ou a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 85312100-00 (85), durante o ano de maior execução do período citado, com um montante igual ou superior a 1.269.080,40 € (70 % do valor estimado do contrato) sem incluir o IVE. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.
10. Garantias. Provisório: não se exixir. Definitiva: o 5 % do valor estimado do contrato.
11. Critérios de adjudicação.
a) Critério objectivo de adjudicação avaliable matematicamente. Será o definido na cláusula 6ª do rogo administrativo. A pontuação máxima é de cinquenta (50) pontos, desagregados:
i. Até um máximo de quarenta e seis pontos pela quantidade que perceberá mensalmente o concesssionário por cada utente do centro, que não poderá superar o tipo de licitação por utente e mês, que figura na cláusula 2ª do rogo (518,74 euros).
ii. Até um máximo de quatro pontos pela quantidade que vai perceber mensalmente o concesssionário pelo transporte de cada utente que o necessite, que não poderá superar o tipo de licitação pelo transporte do utente que o necessite, que figura na cláusula 2ª do rogo (74,80 euros).
b) Critério de adjudicação dependente de julgamento de valor. Será o definido na cláusula 7ª do rogo administrativo: para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória que descreva a gestão do centro, tendo em conta o previsto no rogo, no projecto e no rogo de prescrições técnicas. A pontuação máxima por este critério será de cinquenta (50) pontos.
12. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Negociado de Contratação. Telefone: 986 72 00 75.
13. Documentação: recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web
www.sanxenxo.es no perfil do contratante.
Sanxenxo, 20 de setembro de 2017
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente