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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2017 Páx. 44000

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação da gestão do centro de dia autárquico Virxe do Carme de Sanxenxo.

Trás ser aprovado o projecto de gestão e o rogo de cláusulas administrativas particulares para contratar a gestão do centro de dia autárquico Virxe do Carme de Sanxenxo, mediante a modalidade de concessão e procedimento aberto, anuncia-se a convocação respectiva.

1. Objecto: contrato da gestão do centro de dia autárquico Virxe do Carme de Sanxenxo.

2. Preço.

a) Preço máximo por utente e mês do centro: 518,74 euros, incluído o IVE.

b) Preço máximo por utente e mês do transporte: 74,80 euros, incluído o IVE.

3. Duração do contrato: quarenta e dois (42) meses, sem possibilidade de prorrogação.

4. Procedimento: aberto, com multiplicidade de critérios de valoração. Tramitação: ordinária.

5. Prazo de apresentação de ofertas: quinze (15) dias naturais contados desde o seguinte ao da última publicação do presente anúncio, seja esta no BOP, DOG ou no perfil do contratante.

6. Lugar de apresentação das ofertas: dirigidas ao presidente da Câmara, apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo, rua Consistorio, 4, 36960 Sanxenxo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Faz-se constar que, se o prazo rematasse em feriado ou sábado, se alargará ao dia hábil seguinte.

7. Mesa de contratação: será constituída consonte o disposto nas cláusulas 8ª, 9ª e 10ª dos pregos respectivos.

8. Condição específica de solvencia técnica: acreditação de estar devidamente inscrito o licitador no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais dependente da conselharia competente em matéria de assuntos sociais da Xunta de Galicia, dentro da área de maiores, conforme o disposto no RAIS.

9. Solvencias.

a) Económico-financeira: acreditará mediante o volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume dentro dos três (3) últimos exercícios, com um custo igual ou superior a 777.000 euros (correspondente a uma vez e média do valor anual meio do contrato) sem incluir o IVE. Para estes efeitos o licitador proposto para a adjudicação apresentará cópia das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro, e no caso contrário pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volumen anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo registro mercantil. Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador está inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Técnica-profissional: acreditará mediante a apresentação por parte do licitador de uma relação dos principais servicios, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, deles, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data finalização do prazo de apresentação de ofertas desta licitação, e dever-se-á acreditar o licitador como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato, a pertença ao mesmo subgrupo de classificação para o CPV 85312100-0 ou a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 85312100-00 (85), durante o ano de maior execução do período citado, com um montante igual ou superior a 1.269.080,40  € (70 % do valor estimado do contrato) sem incluir o IVE. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

10. Garantias. Provisório: não se exixir. Definitiva: o 5 % do valor estimado do contrato.

11. Critérios de adjudicação.

a) Critério objectivo de adjudicação avaliable matematicamente. Será o definido na cláusula 6ª do rogo administrativo. A pontuação máxima é de cinquenta (50) pontos, desagregados:

i. Até um máximo de quarenta e seis pontos pela quantidade que perceberá mensalmente o concesssionário por cada utente do centro, que não poderá superar o tipo de licitação por utente e mês, que figura na cláusula 2ª do rogo (518,74 euros).

ii. Até um máximo de quatro pontos pela quantidade que vai perceber mensalmente o concesssionário pelo transporte de cada utente que o necessite, que não poderá superar o tipo de licitação pelo transporte do utente que o necessite, que figura na cláusula 2ª do rogo (74,80 euros).

b) Critério de adjudicação dependente de julgamento de valor. Será o definido na cláusula 7ª do rogo administrativo: para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória que descreva a gestão do centro, tendo em conta o previsto no rogo, no projecto e no rogo de prescrições técnicas. A pontuação máxima por este critério será de cinquenta (50) pontos.

12. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Negociado de Contratação. Telefone: 986 72 00 75.

13. Documentação: recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web
www.sanxenxo.es no perfil do contratante.

Sanxenxo, 20 de setembro de 2017

Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente