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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2017 Páx. 43905

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2017 pela que se convocam a concurso público vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo de 18 de julho de 2017 desta universidade, resolve convocar para a sua provisão mediante concurso público, as vagas de pessoal docente e investigador contratado que figuram como anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); o Decreto 266/2002 de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário; os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014 de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos Conselhos de Governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito o 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que devem assumir as pessoas adxudicatarias não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhe diferentes obrigações docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro em que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria Universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 de la LPACAP. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargam em qualquer caso, em ambos os dois campus, o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia no que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as pessoas aspirantes deverão reunir para ser admitidas nestes concursos serão, uns de carácter geral, e outros de carácter específico segundo o tipo de largo.

2.1. Requisitos de carácter geral para todas as vagas:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar a/o cónxuxe não separada/o de direito, e as/os descendentes e descendentes da/o cónxuxe não separada/o de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, de os/as espanhóis/olas, de os/as nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estados quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

e) Ser intitulada/o universitária/o ou estar em posse do título concreto (ou equivalente), quando se requeira, ou da certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtivesse no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto. No caso de candidata/os com títulos da União Europeia, deverão estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido ao exercício da profissão de Professor de Universidade.

f) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

2.2. Requisitos de carácter específico: estão recolhidos no anexo V para cada tipo de largo.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso em que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, Largo do Obradoiro s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avenida Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter apresentado a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, as/os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de deficiência.

Além disso, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificação do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa, que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Também se aplicará uma bonificação do 50 % à inscrição no processo selectivo solicitada por pessoas que figurem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: instância) apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes de o/a cónxuxe não separada/o de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo da/o nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário que para cada largo se requeira ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da Normativa.

c) De conformidade com o indicado na alínea f) da base 2.1., as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial, poderão apresentar com a solicitude a documentação acreditador do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da Normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este será verificado bem pela comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá solicitar o asesoramento de pessoas experto em caso necessário, ou bem pela Administração através de uma prova específica.

d) Recebo de receita dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o comprovativo acreditador de transferência bancária.

Nem a receita em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

e) Os documentos específicos correspondentes a cada largo assinalados no anexo V.

Apresentar-se-á um currículo por cada concurso ao qual se solicite participar, consonte o modelo do anexo III, que para cada categoria se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2. desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme o estabelecido na alínea seguinte.

A não apresentação do modelo do anexo III será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

g) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo a que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Não será preciso achegar os documentos acreditador do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeração que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canela), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem em que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.

Em caso que se solicite concorrer a vários postos da mesma área, categoria e centro, que serão julgados por uma mesma comissão, será suficiente com apresentar um exemplar desta documentação acreditador de méritos.

Toda a documentação acreditador de méritos a que se refere esta alínea g) deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de subsanación de documentação ao que se refere a base 5.3. A não acreditação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.

Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a), b), d) e e), será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) a que se refere a alínea f) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme o estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador, publicará uma resolução aprovando a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordinação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Além disso, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/professorado.

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de aspirantes admitidos e excluídos poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão, senão serão excluídos definitivamente da realização das provas.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmo tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a subscrição do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

6. Documentação relativa à guia docente. Prazo de apresentação.

6.1. As pessoas concursantes a vagas de professor axudante doutor deverão apresentar uma guia docente referida à matéria que para o correspondente concurso se estabeleça na convocação. Em caso que no perfil se indique matérias da área» esta guia referir-se-á a uma matéria troncal ou obrigatória, adscrita à área de conhecimento a que corresponda o largo objecto de concurso das que se cursem para a obtenção de um título oficial de primeiro ou segundo ciclo na USC dos títulos estruturadas segundo a normativa aprovada com anterioridade à aprovação do Real decreto 1393/2007, ou bem a uma matéria de formação básica ou obrigatória de um título oficial de grau aprovado na USC, conforme se indica no artigo 6.f) da Normativa.

Os requisitos que deve cumprir a guia docente estão recolhidos no artigo 23.B da Normativa.

6.2. A guia docente poderá apresentar-se junto com o formulario que figura na web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, como anexo VII, num prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG. Estes documentos estarão numerados em cada uma das suas páginas e encadernados, ou sujeitos de jeito que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente que impeça a posterior inclusão ou perda de informação.

A não apresentação em prazo da guia docente pela pessoa aspirante, perceber-se-á como que desiste da sua solicitude de participação no concurso correspondente, e o seu expediente não será valorado e será arquivar sem mais trâmite.

7. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

7.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões que se relacionam no anexo IV que se pode consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/professorado.

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na Normativa.

7.2. A pontuação final de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo e nas provas orais, conforme o disposto no anexo II da Normativa.

7.3. O procedimento de selecção estrutúrase para cada tipo de largo segundo se indica no anexo V desta convocação.

7.4. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «K», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 20 de janeiro de 2017 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

7.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de reclamações e recursos não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos depois de aboação das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver reclamação ou recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

8. Proposta de provisão.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção, a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta aplicar-se-á o disposto no artigo 28 da Normativa.

8.2. Contra a proposta de provisão de vagas de professor axudante doutor poder-se-á interpor reclamação ante o reitor, num prazo de dez dias, que será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da Normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da/o candidata/o ou candidatas/os segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordinação do Campus de Lugo, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/professorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 45 da LPACAP.

9.2. As pessoas candidatas às cales se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de dez dias hábeis segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsado (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixir nesta convocação, sempre que não os apresentasse junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:

• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a excepção de autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol/a, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados quando assim se estabeleça num tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha deverão apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito deles.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico.

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assina o contrato dentro do prazo assinalado no número 2. desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que foi seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratado nas outras vagas para as que foi proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estiver ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro; na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

Em caso que a/o candidata/o desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuição.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam no artigo 32 do Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que para cada categoria corresponda segundo o estabelecido no artigo 35 da Normativa.

11. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2017

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015, DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO I
Relação de vagas

Professor axudante doutor.

Nº de concurso: 4001/17-18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(FX0311).

Área de conhecimento: análise matemática.

Departamento: Estatística, Análise Matem. e Optimização.

Perfil: Introdução à Análise Matemática (G1011105).

Centro (*): Fac. de Matemáticas

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade

ANEXO V
Requisitos específicos, documentação própria e procedimento de selecção

Professor axudante doutor.

Os aspirantes deverão reunir os requisitos de carácter geral assinalados na base 2 da convocação e ademais os seguintes:

Requisitos específicos e documentação:

a) Possuir o título de doutor/a.

b) Ter acreditada a avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora por parte da ACSUG, da ANECA ou de qualquer outro órgão de avaliação que determinem as leis de outras comunidades autónomas, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza, ou bem reunir as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura.

Deverão apresentar, ademais da documentação assinalada na base 4 da convocação, a fotocópia do documento acreditador da avaliação positiva para esta figura contratual expedido pela ACSUG ou pela ANECA, ou de que reúne as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura, excepto no suposto de que esta acreditação já conste nas bases de dados da USC, assim como a declaração, segundo o modelo anexo VIII que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, de ter sido ou não anteriormente axudante ou professor axudante doutor. Não apresentar os documentos especificados, será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3. da convocação.

Procedimento selectivo:

A selecção de professores axudantes doutores levar-se-á a cabo em duas fases:

I. Primeira fase.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial alegados pela/o candidata/o.

A comissão de selecção valorará os currículos dos aspirantes consonte o estabelecido nas barema que figuram no anexo I da Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino para este tipo de vagas.

Será mérito preferente, até um máximo de 8 pontos, a estadia da/o candidata/o em universidades ou centros de investigação de reconhecido prestígio, espanhóis ou estrangeiros, diferentes da USC (modificação da Normativa: acordo do Conselho de Governo de 10 de maio de 2007).

Concluída a valoração dos currículos fá-se-ão públicos os resultados e convocar-se-ão os candidatos para a realização da segunda fase, indicando a data, a hora e o lugar de realização desta.

II. Segunda fase.

A segunda fase constará de uma única prova, de carácter eliminatorio, que consistirá na exposição oral em sessão pública da guia docente durante um tempo máximo de quarenta e cinco minutos.

Seguidamente a comissão debaterá com o/com a candidato/a sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de uma hora.

A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases.