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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 26 de setembro de 2017 Páx. 43891

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2017 pela que se convoca o processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior, xestor/a de projecto.

A Agência Galega de Inovação (Gain), criada mediante o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 19, de 28 de janeiro), tem, dentro dos seus objectivos estratégicos, a ordenação, planeamento, coordinação, execução e seguimento das competências em matéria de fomento da investigação que tem atribuídas a Comunidade Autónoma da Galiza, em virtude do estabelecido no artigo 27.19 do Estatuto de autonomia da Galiza, e a promoção e execução do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, assume, portanto, a sua coordinação, seguimento e avaliação.

A Agência Galega de Inovação também assume a coordinação do projecto europeu MonitoRIS3 (Exchange of experiences in monitoring mechanisms, indicators and methodologies addressed to improvement in the delivery of policies and instruments in the framework of Regional RIS3 across Regions).

A Lei 1/2017, de 8 de fevereiro (DOG núm. 28, de 9 de fevereiro), de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, no seu artigo 14, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior para a execução e gestão do projecto europeu MonitoRIS3 (Exchange of experiences in monitoring mechanisms, indicators and methodologies addressed to improvement in the delivery of policies and instruments in the framework of Regional RIS3 across Regions) e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação, os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Bases da convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior xestor/a de projecto para a Área de Programas da Agência Galega de Inovação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), a Direcção da Agência Galega de Inovação, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo de pessoal laboral temporário para trabalhar na execução e gestão do projecto europeu MonitoRIS3 (Exchange of experiences in monitoring mechanisms, indicators and methodologies addressed to improvement in the delivery of policies and instruments in the framework of Regional RIS3 across Regions).

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se o processo selectivo para a contratação de um efectivo pessoal laboral temporário com título de grau ou licenciatura.

O centro directivo é a Agência Galega de Inovação adscrita à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ainda que o/a empregado/a terá que fazer deslocamentos a países da Europa por causa do seu trabalho.

A duração compreenderá desde a data da sua formalização até o 31 de dezembro de 2019.. 

De acordo com o artigo 14 da Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

A pessoa seleccionada vai trabalhar na execução e gestão do projecto europeu MonitoRIS3 (Exchange of experiences in monitoring mechanisms, indicators and methodologies addressed to improvement in the delivery of policies and instruments in the framework of Regional RIS3 across Regions). Trata-se de um projecto de colaboração entre regiões europeias que pretende melhorar as suas capacidades no seguimento e na melhora do impacto das suas respectivas RIS3 no ecosistema regional de inovação, mediante um plano de trabalho transnacional. Em concreto, a pessoa seleccionada contrata para a realização das funções de apoio à Gain na realização das tarefas próprias de um/de uma chefe/a de fila para a coordinação e gestão de um projecto trasnacional, utilizando o inglês como língua de trabalho e com disponibilidade para deslocar às reuniões e aos eventos relacionados com o projecto que tenham lugar nas regiões sócias deste.

Entre as tarefas que se vão realizar incluem-se as seguintes:

1. Preparar, organizar e dinamizar as reuniões de trabalho internacionais que se realizem com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados, e participar nelas em quaisquer das regiões europeias em que tenham lugar. O idioma de trabalho delas será exclusivamente o inglês.

2. Representar a Gain nas reuniões dos diferentes foros, redes e organismos europeus que tenham relação com o projecto nos países em que tenham lugar, assim como a interlocução com outros agentes públicos e privados europeus relacionados com o projecto. O idioma de trabalho deles será exclusivamente o inglês.

3. Coordenar e realizar em inglês relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto, assim como qualquer outro documento necessário para o desenvolvimento do projecto.

4. De acordo com a normativa, regulamentação e práticas dos projectos europeus, desenvolver metodoloxías de controlo do projecto, assim como indicadores de seguimento deste.

5. Analisar e priorizar metodoloxías e ferramentas europeias susceptíveis de serem incorporadas ao projecto.

6. Elaborar a justificação anual do projecto.

7. Qualquer outra função não definida aqui e considerada desde a Gain relacionada com a execução e coordinação do projecto MonitoRIS3.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, na Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017, desenvolvida na Ordem de 3 de julho de 2017 (DOG núm. 130, de 10 de julho) pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2017 e se actualiza com efeitos de 1 de janeiro de 2017 a quantia das retribuições.

1.3. Modalidade de contrato.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho de obra ou serviço determinado seguindo as prescrições dos artigos 15 e 17 do RDL 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, ao amparo do Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

1.4. Incompatibilidades.

As pessoas contratadas estarão submetidas ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos de os/das aspirantes

Para serem admitidos/as no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.7, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os/as cónxuxes de os/das espanhóis e de os/das nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as de o/da seu/sua cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros/as não incluídos/as nos pontos anteriores.

2.2. Idade.

Terem cumpridos dezasseis anos de idade.

2.3. Título académico.

Estar em posse de um título de grau ou licenciatura.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será obrigatório para os/as aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.4. Competência linguística.

Dispor de um manejo competente e fluido do inglês a nível profissional oral e escrito, com capacidade para liderar reuniões de trabalho no dito idioma e realizar apresentações em jornadas, foros ou similares. Deverá acreditar-se a posse de um certificar, no mínimo, de nível C1 ou equivalente, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

2.5. Disponibilidade para viajar.

Ter disponibilidade para deslocar-se a qualquer país europeu para participar em reuniões, jornadas, foros ou similares.

2.6. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.7. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.8. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados/as pelo Serviço Público de Emprego ao qual se cursará a oferta genérica do posto objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado dos títulos académicos obtidos que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverá estar homologada em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível C1 ou equivalente, em língua inglesa, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas (MCER).

e) Acreditação da experiência no estrangeiro indicada no ponto 4.1., mediante certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde se desempenharam as actividades ou serviços, onde se especifiquem as funções e o período (com data de início e remate).

f) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h) Fotocópia compulsado do intitulo acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações e serão responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na consignação deste como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade, deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da solicitude fará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa nº 10A-6º B, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso, deverá remeter-se por fax ao número 981 54 10 39 e antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, os/as interessados/as poderão dirigir à Área de Gestão da Agência Galega de Inovação no número de telefone 981 54 10 78 ou no correio electrónico persoal.gain@xunta.gal (indicar no assunto do correio «processo MonitoRIS3»).

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

1. Por cada mês de serviços prestados na execução de projectos internacionais ou transnacionais nos últimos 5 anos: 0,25 pontos ao mês, até um máximo de 3 pontos.

2. Por cada mês de serviços prestados no estrangeiro em actividades relacionadas com as políticas e o financiamento comunitários no âmbito da I+D+i: 0,30 pontos/mês, até um máximo de 3 pontos.

4.2. Formação: até um máximo de 5 pontos.

1. Por possuir um mestrado relacionado com o desenvolvimento económico, a gestão e administração de empresas, a inovação, a gestão e o seguimento de políticas públicas, ou quaisquer outro equivalente com um conteúdo similar: 3 pontos.

2. Por cada curso directamente relacionado com as funções próprias do posto a que se opta e organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Públicas, a Fegas, a Academia Galega de Segurança Pública, o INAP, as escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, o Inem, a Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, os cursos de formação contínua do AFCAP e pela Administração geral do Estado, até um máximo de 1 ponto:

Cursos de até 75 horas: 0,2 pontos.

Cursos de mais de 75 horas: 0,3 pontos.

3. Por cada curso de conhecimento ofimático, até um máximo de 1 ponto:

Cursos de até 75 horas: 0,1 pontos.

Cursos de mais de 75 horas: 0,2 pontos.

4. Pelo conhecimento de outros idiomas europeus ademais dos oficiais no Estado espanhol e o inglês, até um máximo de 1 ponto:

Igual ou menor a B1: 0,2 pontos por cada idioma.

Igual ou maior a B2: 0,3 pontos por cada idioma .

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Não obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal de selecção será nomeado mediante resolução da Direcção da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web http://gain.junta.gal a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e à actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Desenvolvimento do processo de selecção

6.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal/) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega de Inovação.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa nº 10-A 6º B, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste último caso deverá remeter-se por fax (número 981 54 10 39), antes da finalização do prazo, aviso da sua apresentação.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse dos requisitos exixir na presente convocação. Quando da documentação que se deve apresentar no caso de superar o processo de selecção se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

6.2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de dez (10) pontos. Exixir um mínimo de seis (6) pontos na fase de valoração de méritos para passar à segunda fase do processo.

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de um (1) ponto.

6.3. Primeira fase: o tribunal procederá a uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación da listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega de Inovação (largo da Europa nº 10-A 6º B, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste último caso deverá remeter-se por fax (número 981 54 10 39), antes da finalização do prazo, aviso da sua apresentação.

O tribunal de selecção, se é o caso, e só para os efeitos de clarificar possíveis dúvidas sobre a documentação achegada, poderá requerer a presença de os/das aspirantes que considere oportuno.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

6.4. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

A entrevista versará sobre o curriculum vitae de os/as candidatos/as, as funções que vão desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre as políticas e programas comunitários relacionados com a I+D+i.

Para a realização da entrevista dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 1 ponto.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal) os nomes de os/das convocados/as, o lugar e a data e hora de realização da entrevista. Nesta fase valorar-se-ão as questões relativas à experiência de os/das candidatos/as, os seus conhecimentos, a formação e participação em projectos.

Os/as convocados/as a esta fase deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Uma vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web http://gain.junta.gal a listagem com a pontuação provisória de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra a pontuação provisória da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

Uma vez transcorrido o prazo de alegações, o tribunal procederá à pontuação global definitiva, que será elevada à Direcção da Agência Galega de Inovação para que dite resolução com as pontuações globais definitivas de os/das aspirantes pelo mesmo médio que a listagem provisória, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

6.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, que deverá apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação ante a Agência:

− Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

− Certificado médico oficial ou relatório de saúde nos cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.7.

− Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.8.

6.6. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à contratação para o posto para o qual foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis desde o remate do anterior a documentação citada no ponto 6.5. Procederá desta forma até que um/uma candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

6.7. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções do processo de selecção publicarão na página web da Agência Galega de Inovação no ponto de processos selectivos.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

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