Mediante o Acordo do Pleno, de 27 de julho, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe referido ao Amendo, nº 11, com o objecto de reaxustar as aliñacións das vias do extremo sudeste da parcela 277 do polígono 28, o que se publica aos efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
«Visto que, aprovado inicialmente pelo Pleno, de 9 de fevereiro, o estudo de detalhe no Amendo (parcela 277 do polígono 28), foi submetido a informação pública durante o prazo de um mês, segundo anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 19 de maio, e anúncio no jornal La Región, de 4 de abril.
Visto que no período de informação pública não se apresentaram alegações.
Considerando que, com data de 5 de abril, se solicitaram os relatórios sectoriais seguintes: Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e Serviço de Património Cultural.
O relatório da Confederação foi recebido com data de 23 de maio e nele constava o seguinte: favorável.
Visto o relatório de Secretaria de conformidade com o disposto no artigo 22.2.c) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o Pleno, adopta por unanimidade o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe referido ao Amendo, solicitado por Remédios Fernández Suárez (parcela 277 do polígono 28), referência catastral rústica 32080A028002770000AF e RCU 001701100NG97H0001TJ, com o objecto de reaxustar as aliñacións para desenvolver o plano geral; fica extinta a suspensão de licenças.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.
Terceiro. Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e aos demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.
Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente diligenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».
Taboadela, 5 de setembro de 2017
Manuel Gallego Vila
Presidente da Câmara