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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Páx. 43796

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Taboadela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe redigido por instância de parte no núcleo do Amendo.

Mediante o Acordo do Pleno, de 27 de julho, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe referido ao Amendo, nº 11, com o objecto de reaxustar as aliñacións das vias do extremo sudeste da parcela 277 do polígono 28, o que se publica aos efeitos dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

«Visto que, aprovado inicialmente pelo Pleno, de 9 de fevereiro, o estudo de detalhe no Amendo (parcela 277 do polígono 28), foi submetido a informação pública durante o prazo de um mês, segundo anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 19 de maio, e anúncio no jornal La Región, de 4 de abril.

Visto que no período de informação pública não se apresentaram alegações.

Considerando que, com data de 5 de abril, se solicitaram os relatórios sectoriais seguintes: Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e Serviço de Património Cultural.

O relatório da Confederação foi recebido com data de 23 de maio e nele constava o seguinte: favorável.

Visto o relatório de Secretaria de conformidade com o disposto no artigo 22.2.c) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o Pleno, adopta por unanimidade o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe referido ao Amendo, solicitado por Remédios Fernández Suárez (parcela 277 do polígono 28), referência catastral rústica 32080A028002770000AF e RCU 001701100NG97H0001TJ, com o objecto de reaxustar as aliñacións para desenvolver o plano geral; fica extinta a suspensão de licenças.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e aos demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente diligenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

Taboadela, 5 de setembro de 2017

Manuel Gallego Vila
Presidente da Câmara