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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Páx. 43713

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (561/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis García Fernández contra Mármoles Alende, S.L., Construcciones Rey Doce, S.L. e Instalaciones Alende, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 561/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Construcciones Rey Doce, S.L., Mármoles Alende, S.L. e Instalaciones Alende, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 19.10.2017, às 10.10 horas, na planta baixa, sala 2, Edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Construcciones Rey Doce, S.L., Mármoles Alende, S.L. e Instalaciones Alende, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça