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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Páx. 43746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 1 de setembro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante escrita de apartación, das concessões administrativas e das bateas Mari Carmen, Rosa e Sinal.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Mari Carmen, Rosa e Sinal e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos do 19.6.2017, Manuel Castro Bea e Matilde Domínguez Aguiño solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante escrita de apartación, das concessões administrativas e das bateas Mari Carmen, Rosa e Sinal.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características das bateas é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Resolução de 5 de junho de 2017 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia do Mar.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante escrita de apartación, a favor de César Augusto Castro Domínguez (76863026Q) e Rubén Castro Domínguez (76871203M), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Mari Carmen.

Situação:

Cuadrícula nº: 229.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rosa.

Situação:

Cuadrícula nº: 215.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 11.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Sinal.

Situação:

Cuadrícula nº: 176.

Polígono: E.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 25.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Manuel Castro Bea (76854129C) e Matilde Domínguez Aguiño (76835115G).

Novos titulares: César Augusto Castro Domínguez (76863026Q) e Rubén Castro Domínguez (76871203M).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da apartación em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 1 de setembro de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 5.6.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo