A Ordem de 19 de julho de 2017, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2017, regula os incentivos dirigidos a fomentar a contratação indefinida e temporária daqueles grupos ou categorias de trabalhadores que apresentam dificuldades ou desvantaxes particulares para aceder e permanecer no comprado de trabalho, com o objecto de melhorar a sua situação de emprego e corrigir os desequilíbrios do mercado laboral, afastando a potencialidade de que surjam novas situações de risco ou desvantaxe social.
O artigo 7.3 desta ordem estabelece que «As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data de publicação desta ordem dever-se-ão apresentar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.» e, ao mesmo tempo, no Portal de emprego da página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, por erro, estabelece-se um prazo de dois meses. Assim, em relação com estes programas e com base nos princípios de publicidade, segurança jurídica, confiança legítima e transparência, resulta necessário realizar uma modificação da Ordem de 19 de julho.
Por isto, no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e em aplicação das competências atribuídas no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de julho de 2017, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2017
A Ordem de 19 de julho de 2017, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2017, fica modificada como segue:
O ponto 3 do artigo 7 fica redigido do seguinte modo:
«3. O prazo para a apresentação das solicitudes das ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem rematará o 30 de setembro de 2017».
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria