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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Páx. 42903

III. Outras disposições

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2017 pela que se delegar o exercício de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

A Agência Galega de Infra-estruturas é, segundo o previsto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se acredite e se aprova o seu estatuto, uma entidade pública instrumental adscrita à conselharia competente em matéria de infra-estruturas que tem como objectivo básico impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de estradas e outras infra-estruturas.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, levou a cabo uma profunda reorganização da Agência Galega de Infra-estruturas com o fim de adaptar a sua estrutura e funções às novas tarefas que nos últimos tempos lhe são objecto de encarrega pelos diferentes departamentos da Xunta de Galicia. Assim, redefiniu as áreas da Agência para, por uma banda, dar cabida às novas funções que esta assume em matéria de obras de edificação, e por outra, optimizar a asignação de funções que esta desenvolve no âmbito das estradas.

Esta reorganização estrutural da Agência Galega de Infra-estruturas comporta um incremento na concentração de funções nesta agência, circunstância que aconselha acudir à figura da delegação de competências em defesa de fazer mais ágil e eficiente a gestão administrativa, de modo tal que redunde em benefício tanto da Administração como dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; no 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 9.3 do Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas,

RESOLVO:

Primeiro. Pessoal

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação o exercício das faculdades que lhe correspondem ao titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas em matéria de pessoal.

Segundo. Critérios complementares

Na aplicação da delegação ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. O exercício da competência que se delegar ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

2. Em qualquer momento a pessoa titular da presidência da Agência Galega de Infra-estruturas poderá avocar o exercício das competências que se delegar.

3. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Terceiro. Eficácia da delegação

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas