O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2017 que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2017
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2017
Convénio |
Montante achegado pelo IGVS |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e Abanca Corporação Bancária, S.A. para desenvolver a recadação do programa de facturação das habitações e locais comerciais de promoção pública do IGVS e as devoluções derivadas do depósito e cancelamento de fianças no IGVS. |
129.012 € |
9.6.2017 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal de Mondoñedo para a concessão directa de uma subvenção à Câmara municipal de Mondoñedo. |
42.000 € |
12.5.2017 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Associação de Empresários de Materiales para la Construcción (Asemaco) para a divulgação das ajudas em matéria de habitação na Galiza e do financiamento com o sistema Crediasemaco. |
12.000 € |
27.4.2017 |