Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais se acordou depositar a modificação do domicílio social do Sindicato de Trabajadores Independientes de Comércio de la Comunidad Autónoma da Galiza (Fetico-Galiza), que passa a ser na rua Rio Monelos, 20, 1º esquerda, 15006 A Corunha.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poder-se-ão afiliar os trabalhadores activos de grandes armazéns, hipermercados, comércio em geral e hotelaria, serviços ou serviços de assistência e hospedaxe e de outros sectores produtivos, assim como os filiados a todos os sindicatos integrados na federação estatal que operem na Comunidade Autónoma da Galiza.
Trabalhadores desempregados que se afiliaron ao sindicato estando em activo.
Reformados ou incapacitados que estavam filiados ao sindicato durante a sua vida activa como trabalhadores.
Signatário: Santiago Souto Souto (representante).
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego