De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, cita-se a Joaquín Carvalho Gaspar e a Raquel Figueiro Iglesias, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, para que, em cumprimento da Resolução do Presidente de Portos da Galiza de 7 de julho de 2017, que declara a caducidade da concessão administrativa de armazém para depósito de víveres e subministração à frota pesqueira e exploração de bar, compareçam no lugar da concessão o próximo dia 10 de outubro de 2017 às 11.00 horas, com o objecto de formalizar a acta de reversión e recuperação das instalações da concessão.
No cumprimento do estabelecido no artigo 100 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, se lhe lembra que deverá de retirar fora do espaço portuário todos os materiais, equipamentos ou utensilios que sejam da sua propriedade e que não revertam gratuitamente a Portos da Galiza, sem que as instalações experimentem quebranto nenhum, e que, no caso de não cumprimento, a dita retirada efectuá-la-á Portos da Galiza de maneira subsidiária e por conta dos notificados.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2017
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza