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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Páx. 42514

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 11 de setembro de 2017 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de música e artes cénicas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 7 de abril de 2017 (Diário Oficial da Galiza de 17 de abril).

Mediante a Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de acesso ao corpo de professores de música e artes cénicas, e de receita ao corpo de professores técnicos de formação profissional, da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base décimo primeira, décimo oitava e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Existindo vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas dos corpos de professores de ensino secundário, de professores de música e artes cénicas e de professores técnicos de formação profissional, as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 28 de julho de 2017 pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 7 de abril de 2017 (DOG de 17 de abril).

Segundo. Nomear funcionários em práticas a Rubén Figueroa Sestelo (DNI 34878129D), do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de Matemáticas, e a Rafael López García (DNI 32701995C), do corpo de professores técnicos de formação profissional, especialidade de Sistemas e Aplicações Informáticas, que tinham concedido o aprazamento da fase de práticas nos procedimentos selectivos dos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional convocados pela Ordem de 4 de abril de 2016 (DOG de 19 de abril).

Terceiro. Conceder o aprazamento da fase de práticas a Noelia María Galã Rodríguez, com DNI 47372002Y, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de Inglês, e a María Eulalia Agrelo Costas, com DNI 52457475H, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de Língua e Literatura Galega, que superaram o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário.

Quarto. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 15 de setembro de 2017, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Quinto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sexto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhes corresponda, deverão formular opção para a percepção das remunerações em canto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE do 1 março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária