A Resolução do Fundo Galego de Garantia Agrária de 13 de junho de 2017 (DOG núm. 118, de 22 de junho) regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e convoca as ajudas para o curso escolar 2017/18.
No artigo 31, de financiamento, precisa-se a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento destas ajudas para o curso escolar 2017/18, que é de 252.589,25 euros para o exercício 2017 e de 757.767,75 euros para o exercício 2018, resultando o montante máximo da convocação de 1.010.357 euros. Porém, não é possível deduzir o montante de ajuda para o programa de fruta e para o programa de leite.
Para dotar de maior transparência o programa escolar, e tal e como estabelece o Regulamento (UE) nº 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, é preciso separar as dotações orçamentais para o programa de frutas e para o programa de leite, atribuindo-lhe a cada um deles um montante determinado.
Também é necessário corrigir uma errata detectada no anexo I da Resolução de 13 de junho.
Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
O artigo 31.1 fica redigido da seguinte maneira:
Esta convocação financia-se com cargo à aplicação orçamental 13.80.713F.779.0, projecto 2008 00008, do orçamento de despesas do Fundo Galego de Garantia Agrária para o curso 2017/18, pelo montante máximo de 1.010.357 euros, segundo as seguintes anualidades e programas:
Ano 2017: 252.589,25 euros. 84.196,40 euros correspondem ao programa de fruta e 168.392,85 euros ao programa de leite.
Ano 2018: 757.767,75 euros. 252.589,30 euros correspondem ao programa de fruta e 505.178,45 euros ao programa de leite.
Artigo 2
É preciso fazer a seguinte correcção no título das colunas correspondentes aos montantes aplicável aos produtos das alíneas a) e b) do anexo I.
Onde põe: «Montante aplicável ao produto (€/kg)», deve pôr: «Montante máximo aplicável ao produto (€/kg)».
Disposição adicional única
As modificações recolhidas nesta resolução não afectam o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 13 de junho (DOG núm. 118, de 22 de junho).
Disposição derradeiro
Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária