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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Páx. 42396

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 8 de setembro de 2017 pela que se modifica a Resolução de 13 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2017/18, e de convocação da declaração de participação para o curso escolar 2018/19.

A Resolução do Fundo Galego de Garantia Agrária de 13 de junho de 2017 (DOG núm. 118, de 22 de junho) regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e convoca as ajudas para o curso escolar 2017/18.

No artigo 31, de financiamento, precisa-se a aplicação orçamental e o montante previsto para o financiamento destas ajudas para o curso escolar 2017/18, que é de 252.589,25 euros para o exercício 2017 e de 757.767,75 euros para o exercício 2018, resultando o montante máximo da convocação de 1.010.357 euros. Porém, não é possível deduzir o montante de ajuda para o programa de fruta e para o programa de leite.

Para dotar de maior transparência o programa escolar, e tal e como estabelece o Regulamento (UE) nº 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, é preciso separar as dotações orçamentais para o programa de frutas e para o programa de leite, atribuindo-lhe a cada um deles um montante determinado.

Também é necessário corrigir uma errata detectada no anexo I da Resolução de 13 de junho.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

O artigo 31.1 fica redigido da seguinte maneira:

Esta convocação financia-se com cargo à aplicação orçamental 13.80.713F.779.0, projecto 2008 00008, do orçamento de despesas do Fundo Galego de Garantia Agrária para o curso 2017/18, pelo montante máximo de 1.010.357 euros, segundo as seguintes anualidades e programas:

Ano 2017: 252.589,25 euros. 84.196,40 euros correspondem ao programa de fruta e 168.392,85 euros ao programa de leite.

Ano 2018: 757.767,75 euros. 252.589,30 euros correspondem ao programa de fruta e 505.178,45 euros ao programa de leite.

Artigo 2

É preciso fazer a seguinte correcção no título das colunas correspondentes aos montantes aplicável aos produtos das alíneas a) e b) do anexo I.

Onde põe: «Montante aplicável ao produto (€/kg)», deve pôr: «Montante máximo aplicável ao produto (€/kg)».

Disposição adicional única

As modificações recolhidas nesta resolução não afectam o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Resolução de 13 de junho (DOG núm. 118, de 22 de junho).

Disposição derradeiro

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2017

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária