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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2017 Páx. 42258

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação como funcionários de carreira de dois bombeiros-motoristas.

A Concellaría de Governo responsável pela Área de Pessoal, Regime Interior e Património, mediante a Resolução de 4 de agosto de 2017, nomeou funcionários de carreira desta câmara municipal a:

– Jorge Gómez Alonso, com DNI núm. 35576652E, para ocupar um largo de bombeiro-motorista do Serviço de Extinção de Incêndios, da subescala de serviços especiais da escala da administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre. Toma posse com efeitos económicos e administrativos do dia 7.8.2017.

– Nabor Vázquez Costas, com DNI núm. 53188793M, para ocupar um largo de bombeiro-motorista do Serviço de Extinção de Incêndios, da subescala de serviços especiais da escala da administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre. Toma posse com efeitos económicos e administrativos do dia 7.8.2017.

As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo a proposta do tribunal cualificador, à qual se dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as supracitadas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, poderá interpor-se por parte dos interessados bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, o interessado também poderá interpor qualquer outro recurso que considere procedente consonte ao direito.

Pontevedra, 8 de agosto de 2017

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara