Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 12 de setembro de 2017 Páx. 42226

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente IN407A 2017/53-2, 8525 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMT e CT na rua Ánxel Fole, 8.

Situação: câmara municipal de Sarria.

Características técnicas:

1. Centro de transformação prefabricado com envolvente de formigón de superfície para manobra interior telecontrolado GPRS 4L1P 400 kVA/20 kV para uma tensão nominal de 20 kV , relação de transformação 20.000/400 V e illante de azeite mineral.

2. LMT soterrada de 0,009 km, sob tubo com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI para 20 kV com origem na conexão com a LMT soterrada existente, procedente da saída SAR 811 (Campo da Feira, 11) da subestação de Sarria, no trecho entre os CT existentes Galiza 17 (27CV37) e colégios (27C840) e final na cela de linha projectada no CT prefabricado projectado na rua Ánxel Fole, 8.

3. LMT soterrada de 0,009 km, sob tubo com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI para 20 kV com origem na conexão com a LMT soterrada existente, procedente da saída SAR 803 (Triacastela-circunv. Sarria, 3) da subestação de Sarria, no trecho entre os CT existentes Ribela (27AG23) e colégios (27C840) e final na cela de linha projectada no CT prefabricado projectado na rua Ánxel Fole, 8.

4. LMT soterrada de 0,233 km, sob tubo com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI para 20 kV com origem na cela de linha existente na praça da Galiza (27CM14) alimentado pela LMT soterrada existente, procedente da saída SAR 807 (Circunvalação 7) da subestação de Sarria e final na cela de linha projectada no CT prefabricado projectado na rua Ánxel Fole, 8.

5. LMT soterrada de 0,062 km, sob tubo com motorista RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm² AI para 20 kV com origem na conexão com a LMT soterrada existente, procedente da saída SAR 812 (Sarria Villa, 12) na subestação de Sarria, no trecho entre os CT existentes Peregrino II (27CT40) e colégios (27C840) e final na cela de linha projectada no CT prefabricado projectado na rua Ánxel Fole, 8.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos Decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG. núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 18 de agosto de 2017

A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigo 62.3 e 63.1.b) do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Lugo