De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com os artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, dá-se publicidade às seguintes encomendas com as seguintes características:
1. Acordo de colaboração entre a Conselharia de Fazenda e o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) pelo que se encomenda a realização de verificações administrativas das operações co-financiado no programa operativo FSE (Fundo Social Europeu) Galiza 2014-2020, subscrito o 30 de junho de 2017.
– Actividade: o Igape realizará as verificações administrativas previstas no artigo 125 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu do Conselho, de 17 de dezembro, nos casos das ajudas de Estado e nas de minimis, onde a verificação tem que fazer-se de cada uma das entidades que recebem a ajuda em função do indicado no artigo 2.10 e 2.13 do mencionado regulamento.
Estas verificações têm carácter prévio à declaração da despesa e consistem em constatar que os produtos e serviços co-financiado se entregaram e prestaram, que a despesa declarada pelos beneficiários foi pago, que cumpre a legislação aplicável e que cumpre as condições do programa operativo e as condições para o apoio à operação.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão intersubxectiva das previstas no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico.
– Orçamento: a realização das actividades objecto desta encomenda de gestão por parte do Igape terá carácter gratuito e não gerará nem se liquidar taxa de nenhuma natureza a favor deste.
– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2023, data de finalização do período subvencionável previsto no programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
– Causas de resolução: a denúncia do acordo de colaboração por qualquer das partes, o não cumprimento total ou parcial de alguma das cláusulas que regulam este acordo de colaboração, o transcurso do tempo estipulado sem que tenham realizadas as actividades acordadas ou o mútuo acordo das partes signatárias.
2. Resolução de 30 de junho de 2017, do conselheiro de Fazenda, pela que se lhe encomenda à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a realização das verificações administrativas das operações co-financiado no programa operativo FSE (Fundo Social Europeu) Galiza 2014-2020.
– Actividade: a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, através da Secretaria-Geral Igualdade, realizará as verificações administrativas previstas no artigo 125 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos casos das ajudas de Estado e nas de minimis, co-financiado com FSE dentro do PÓ FSE Galiza 2014-2020, nas cales a verificação se tem que fazer de cada uma das entidades que recebem a ajuda em função do indicado no artigo 2.10 e 2.13 do mencionado regulamento.
Estas verificações têm carácter prévio à declaração da despesa e consistem em constatar que os produtos e serviços co-financiado se entregaram e prestaram, que a despesa declarada pelos beneficiários foi pago, que cumpre a legislação aplicável e que cumpre as condições do programa operativo e as condições para o apoio à operação.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão intrasubxectiva das previstas no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico.
– Orçamento: a realização das actividades objecto desta encomenda de gestão por parte da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria terá carácter gratuito e não gerará nem se liquidar taxa de nenhuma natureza a favor desta.
– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2023, data de finalização do período subvencionável previsto no programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
3. Resolução de 30 de junho de 2017, do conselheiro de Fazenda, pela que se lhe encomenda à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a realização das verificações administrativas das operações co-financiado no programa operativo FSE (Fundo Social Europeu) Galiza 2014-2020 e Programa operativo de emprego juvenil (POEX).
– Actividade: a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Secretaria-Geral de Emprego e da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, realizará as verificações administrativas previstas no artigo 125 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos casos das ajudas de Estado e nas de minimis co-financiado com FSE dentro do PÓ FSE Galiza 2014-2020 e POEX, nas cales a verificação se tem que fazer de cada uma das entidades que recebem a ajuda em função do indicado no artigo 2.10 e 2.13 do mencionado regulamento.
Estas verificações têm carácter prévio à declaração da despesa e consistem em constatar que os produtos e serviços co-financiado se entregaram e prestaram, que a despesa declarada pelos beneficiários foi pago, que cumpre a legislação aplicável e que cumpre as condições do programa operativo e as condições para o apoio à operação.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão intrasubxectiva das previstas no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico.
– Orçamento: a realização das actividades objecto desta encomenda de gestão por parte da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria terá carácter gratuito e não gerará nem se liquidar taxa de nenhuma natureza a favor desta.
– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2023, data de finalização do período subvencionável previsto no programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda