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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Páx. 42105

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 1 de setembro de 2017 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social e se convocam para o ano 2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 361430.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhafp.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro titulares de um ou mais centros de protecção de menores que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza sempre que o/os centro/s para o/os que se solicita n a/as ajuda/s cumpra n os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o sistema de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza; no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância; no Decreto 192/2015, de 29 de outubro, pelo que se define a carteira de serviços sociais de família, infância e adolescencia, assim como na normativa de desenvolvimento.

A entidade beneficiária não poderá ter recebido ajudas financiadas com fundos estruturais e de investimento europeus (EIE) 2007-2013 para o mesmo conceito de despesa.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas às entidades de iniciativa social que prestem o serviço de acollemento residencial e/ou atenção de dia a menores baixo a protecção da Xunta de Galicia através da realização das obras menores e da compra do equipamento preciso, na consideração de que a melhora das infra-estruturas e do mobiliario e recursos educativos utilizados são um factor básico de impulso da qualidade da atenção prestada. Código de procedimento BS413A.

Os centros e serviços objecto de subvenção em virtude desta convocação são aqueles estabelecimentos que servem de suporte convivencial para uma atenção especializada a menores em situação de desamparo ou risco social, que oferecem transitoriamente alojamento, assistência integral e uma dotação de serviços e programas especialmente orientados para a normalização, personalización e integração sociofamiliar dos seus beneficiários.

2. Além disso, por meio desta ordem, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de setembro de 2017 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social e se convocam para o ano 2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Quarto. Montante

Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de seiscentos vinte cinco mil euros (625.000 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.313C.781.0.

Financiar-se-á até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia máxima por cada centro de 15.000 euros para as actuações destinadas à realização de obras menores e de 10.000 euros para as destinadas à compra de equipamento e à integração das novas tecnologias na sala de aulas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social