Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominação: ampliação de potência CT Albaredos (27AB81).
Situação: câmara municipal de Quiroga.
Características técnicas:
1. Centro de transformação 100/24/20 B2 intemperie, de 100 kVA, para uma tensão nominal de 20 kV e relação de transformação 20.000/400 V, com illante de azeite mineral, situado no pórtico existente composto por dois apoios de formigón tipo HV-13/800.
2. Novo interruptor tetrapolar e novos pararraios autoválvulas para o CT Albaredos (27AB81). Aproveita-se o pórtico existente, composto por dois apoios de formigón, que contêm o citado centro de transformação já que são de características físico-mecânicas suficientes e está em bom estado.
3. No apoio de formigón anterior ao CT Albaredos (27AB81) substitui-se o seccionador existente de tipo SXS por um novo tipo de seccionador fusible de tipo XS, para protecção e manobra do mencionado centro.
4. O CT Albaredos (27AB81) alimenta-se electricamente através da LMT aérea existente procedente da saída RUA806 (Sequeiros, 6) da subestação A Rúa.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce (12) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 16 de agosto de 2017
A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigo 62.3 e 63.1.b) do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Lugo